segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

A CONSTITUINTE ENTRE O PRINCÍPIO E O FIM: UM ESTUDO SOBRE A INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CARTA MAGNA DE 1988


“ESTE NORTE” EMMANUEL NASSAR,  RIO DE JANEIRO 2012

Este artigo tem como objetivo aprofundar a análise do caráter principiológico dos direitos fundamentais presentes na Constituição Brasileira de 1988, a partir de sua materialidade histórica. Para compreendermos plenamente o contexto histórico, é crucial destacar que a promulgação da Constituição ocorreu em um momento marcado por significativas aspirações de reformas sociais, iniciadas durante a presidência de João Goulart, as quais foram interrompidas abruptamente pela ruptura democrática com a ditadura de 1964. Nesse cenário, surge a hipótese de que, apesar do avanço evidente na garantia de direitos na Constituição de 1988, a concretização desses princípios foi propositadamente limitada, devido à influências políticas que podem ser verificadas historicamente, que encontram amparo na legalidade sob forma do neoconstitucionalismo. Diante disso, o estudo propõe uma reflexão a partir do materialismo histórico-dialético, calcada na historicidade brasileira sobre o papel dos princípios e, concomitantemente, sobre a necessidade de questionar a abordagem do neoconstitucionalismo. O objetivo final desta pesquisa é analisar a situação atual dos direitos fundamentais no Brasil e reavaliar sua relevância, considerando o contexto político e social que envolve sua implementação. Acredita-se que uma compreensão mais aprofundada dessa dinâmica é elementar para direcionar sua própria superação.

Palavras-chave: constituição brasileira de 1988, direitos fundamentais, neoconstitucionalismo, teoria dos princípios, reformas sociais.

Acesso ao artigo. 

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