A presente pesquisa teve como problema norteador a instauração principiológica da função do direito. A hipótese inicial foi de que o direito atua como instrumento de manutenção do poder e da propriedade privada. Para tanto, utilizou-se da metodologia dialética. Nesse sentido, de acordo com o método materialista histórico dialético, caracterizado pela análise do movimento do pensamento através da materialidade histórica, o estudo se voltou à gênese da Lei de Terras no Brasil e suas reverberações. Concluiu-se que, conforme a crítica estabelecida por Evguiéni Pachukanis ao direito aplicada ao Brasil, por meio da obra de Caio Prado Júnior, que o direito é contra-emancipatório no sentido de que se legitima assegurando a segurança jurídica e a propriedade privada estabelecida historicamente em injustiças sociais.
PALAVRAS-CHAVES: Direito. Propriedade Privada. Lei de terras. Desigualdade. Contra emancipação. Direito e marxismo.
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